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PORTARIA Nº. 56/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

02/09/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de SERVIÇOS GERAIS II, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e atendendo às disposições legais das Resoluções Normativas n° 002/2011/CIDESAT, Artigo 2° e 3°, nº 032/2016/CIDESAT, Artigo 2°; e Resolução Normativa n° 033/2016/CIDESAT, e ainda Resolução Normativa Nº 049/2018, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nº 01/2020/CIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 16 de Janeiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Candidato BIANCA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de SERVIÇOS GERAIS II, por ter ficado em 1º Lugar na classificação geral no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020/CIDESAT.

Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único:Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Processo Seletivo.

Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação.

Parágrafo Único:O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer.

Art. 4º- Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.

Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 02 de Setembro de 2021.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

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