Pessoal e Remuneração de Agentes Públicos

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011

12/04/2011

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NIVALDO PONCIANO COELHO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Contrato Consórcio;

 

                        Considerando o disposto no Art. 41 do Contrato Consórcio e a aprovação desta Resolução na Assembléia Geral;

 

                        RESOLVE

 

                        Art. 1º -O quadro de pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIO, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”,composto por Empregos Públicos conforme cargos elencados no Anexo I-A a esta Resolução, como também pelos ocupantes de cargos em comissão, os quais constam no Anexo I-B.

 

              Art. 2º -Os Cargos “EP” Empregos Públicos terão suas vagas preenchidas por meio de contratação precedida de aprovação em processode Seleção Públicacomo disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal e com contribuição previdenciária para o regime geral ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados.

 

                   §Único -O número de vagas e o vencimento para os cargos EP constam nos Anexos I-A desta resolução, observando a necessidade e o Contrato Consórcio.

 

Art. 3º -Os Cargos “CC” Comissionados terão suas vagas preenchidas por meio de aprovação do Conselho Deliberativo.

 

                   §Único -O número de vagas e o vencimento para os cargos CC constam nos Anexos I-B desta resolução, observando a necessidade e o Contrato Consórcio.

 

                        Art. 4º -As atribuições, carga horária e requisitos para os cargos criados nos anexos I-A e I-B constam no anexo II, parte integrante desta resolução.

 

                        Art. 5º - Com a extinção do Consórcio, o pessoal cedido retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio.

 

                        Art. 6º - O Conselho Deliberativo determinará através de Resolução, aprovada em Assembléia Geral, os casos de excepcional interesse público para contratação por tempo determinado objetivando atender as necessidades temporárias, não excedendo àquelas previstas na Constituição Federal, bem como, não excedendo às remunerações e vagas previstas no quadro de cargos dos Empregos Públicos..

 

.                       Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2008 de 21 de fevereiro de 2008.

 

GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL AOS 12 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011.

 

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE.

 

 

NIVALDO PONCIANO COELHO

Presidente

CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

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