Licitações e Dispensas

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019

19/02/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2019 de 19/02/2019

 

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 

 

De conformidade com a legislação pertinente, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação que tem como objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, conforme especificações do projeto.

VALOR MENSAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

VALOR GLOBAL: R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), para o período de 25/02/2019 até 31/12/2019.

FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e  Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio.

CONTRATADA: ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000.

 

São José dos Quatro Marcos, 19 de fevereiro de 2019.

 

DUAN MARCEL DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da CPL - Portaria nº 01/2019

 

 

20/02/2019 ----------------------------------------------------

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2019

 

Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal.

 

Reconheço e Ratifico, em todo os seus termos, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. Sendo que a proponente ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78,  apresentou a menor proposta com valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

São José dos Quatro Marcos, 20 de fevereiro de 2019.

 

PAULO REMÉDIO  - Presidente

 

 

21/02/2019 -----------------------------------------------------

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

 

Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n. 8666/93 e suas alterações, o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, PAULO REMÉDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 01/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objetoe resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICA o objeto:  prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, à Empresa ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000, por ter apresentado a menor proposta com valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando o Valor de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), para o período de 25/02/2019 até 31/12/2019.

 

São José dos Quatro Marcos, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

PAULO REMÉDIO

 

Presidente

 

 

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