EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
De conformidade com a legislação pertinente, justifica-se e ratifica-se a dispensa de licitação que tem como objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, conforme especificações do projeto.
VALOR MENSAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), para o período de 25/02/2019 até 31/12/2019.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio.
CONTRATADA: ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000.
São José dos Quatro Marcos, 19 de fevereiro de 2019.
DUAN MARCEL DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da CPL - Portaria nº 01/2019
20/02/2019 ----------------------------------------------------
Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal.
Reconheço e Ratifico, em todo os seus termos, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. Sendo que a proponente ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, apresentou a menor proposta com valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
São José dos Quatro Marcos, 20 de fevereiro de 2019.
PAULO REMÉDIO - Presidente
21/02/2019 -----------------------------------------------------
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Nos termos do Art. 43, inciso VI da Lei Federal n. 8666/93 e suas alterações, o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, PAULO REMÉDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,tendo reconhecido e ratificado a Dispensa de Licitação Nº 01/2019 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, na forma do Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93. Cujo objeto e valor total foram dispensados de licitação em conformidade com Inciso II e Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 8.666/93 e Resolução Normativa nº 041/2017/CIDESAT de 26 de maio de 2017, que “Aprova a aplicabilidade da Lei Estadual nº 10.534, de 13/04/2017 no âmbito do Consórcio. E, após cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objetoe resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICA o objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de advocacia, mensal, à Empresa ATALA e LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.183.590/0001-78, com endereço na Rua Seis de Outubro, nº 72, Centro da cidade de Cáceres-MT – CEP: 78.200-000, por ter apresentado a menor proposta com valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando o Valor de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), para o período de 25/02/2019 até 31/12/2019.
São José dos Quatro Marcos, 21 de fevereiro de 2019.
PAULO REMÉDIO
Presidente